Promulgada lei que indeniza trabalhadores da saúde incapacitados em virtude da Covid-19
Notícias
31.03.2021

Foi promulgada a Lei 14.128, que cria indenização aos profissionais e trabalhadores da saúde incapacitados em virtude da Covid-19.
A compensação financeira foi estabelecida em R$ 50 mil e em caso de óbito, será devida ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros.
Por ser uma compensação, não constitui base de cálculo para imposto de renda ou contribuição previdenciária.