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TJ investiga denúncia contra acúmulo de cargos na área da saúde

Geral

06.03.2012

 

 
Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deram providência a um recurso do Ministério Público, para receber a ação de improbidade administrativa contra um servidor público municipal que teria acumulado cargos na área da saúde.

A Ação Civil Pública por ato de improbidade contempla a acumulação de três cargos na área da saúde e foi proposta com base no artigo 37, da Constituição Federal, por ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da moralidade.

“Apesar do apelado ter alegado em sua defesa prévia o efetivo desempenho de suas atividades nos três vínculos estatutários exercidos, as declarações e escala de plantão não são suficientes para excluir de modo insofismável o caráter ímprobo de sua conduta”, define o relator do processo no TJRN, desembargador Dilermando Mota, ao justificar o recebimento da denúncia.