Conselho de saúde // Município deve prestar contas
Geral
27.04.2012
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Município do Natal que, no prazo máximo de 15 dias, preste contas ao Conselho Municipal de Saúde referentes a todo ano de 2011, bem como realize regular prestação de contas a esse órgão durante este ano. Caso haja descumprimento, o magistrado arbitrou multa de R$ 20 mil, que deverá recair sobre o gestor responsável, ou seja, a secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro. Ela e a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, foram notificadas para que adotem as medidas necessárias para cumprimento da decisão. A secretária, por sua vez, afirma que essa prestação de conta tem sido feita regularmente.
Segundo a decisão, deverá constar no mandado a advertência de que a ausência de prestação de contas de recursos públicos por aquelas autoridades poderá implicar em responsabilização, por ato de improbidade administrativa, bem assim, a busca a apreensão de documentos necessários a tal demanda.
A decisão partiu de uma ação civilpública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Município de Natal, requerendo medida liminar para obrigar o Município a realizar a imediata e regular prestação de contas de todos os quatro trimestres do ano de 2011 ao Conselho Municipal de Saúde, bem como a obrigá-lo a, conforme disposição legal, realizar a regular e trimestral prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde.
Para o magistrado, a ausência de prestação de contas de recursos públicos pela Administração Pública, principalmente em relação aos gastos com a saúde, demonstra o desrespeito de seus gestores com o princípio constitucional da publicidade, importando na afirmação de que se está diante de um caso de lesão irreparável ou de difícil reparação.
Maria do Perpétuo Socorro afirma que a prestação de contas da SMS é feita regularmente à Câmara Municipal de Natal e que os documentos apresentados à casa legislativa também é remetida cópia ao Conselho Municipal de Saúde. "Inclusive, na segunda-feira da semana passada, eu apresentei as contas dos dois últimos trimestres de 2011 e enviei cópias ao Conselho".
Ela afirma desconhecer o motivo pelo qual o MPE moveu a ação civil pública nesse sentido. "Acredito que a vontade dos promotores é que eu apresente as contas de forma presencial, assim como faço na CMN. Não vejo o menor constrangimento em fazer isso, uma vez que também faço parte do Conselho. Posso perfeitamente apresentar as contas pessoalmente nas próximas reuniões". (Paulo de Sousa)
Reprodução: Diário de Natal