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SMS regulamenta a garantia de serviços médicos e cumprimento de cláusulas contratuais com a Coopmed

Geral

08.02.2013

Data: 07 fevereiro 2013 – Hora: 18:20 – Por: Carolina Souza
Para disciplinar os procedimentos e cumprimento das cláusulas contratuais pelos médicos cooperados, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) instituiu algumas obrigações para a Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (Coopmed/RN) exercer durante este ano. A Instrução Normativa de nº 001/13, publicada pela Secretaria no dia primeiro de fevereiro, considera o contrato que regula a oferta de serviços prestados pela Cooperativa, e avalia a necessidade da garantia da oferta dos serviços médicos de urgência e emergência, e no âmbito da rede de atenção básica e especializada à saúde em atendimento ambulatorial.

Um dos objetivos do regulamento, segundo texto disposto na Instrução Normativa, é garantir a “busca incessante por controles eficientes, efetivos e eficazes, e a necessidade da regulação e auditoria para contribuir com a transparência e qualidade no cumprimento mútuo das cláusulas contratuais”.

O Jornal de Hoje entrou em contato com a assessoria da SMS para falar com José Kléber Diniz, secretário interino da pasta, que assinou a norma no uso de suas atribuições legais. Via assessoria, o secretário informou que não responde mais pelo ato, e que a diretora de Recursos Humanos do órgão poderia dar mais explicações. A diretora estava em reunião e não atendeu as ligações da reportagem deste vespertino.

Para o presidente da Cooperativa Médica, Fernando Pinto, a Instrução Normativa “só repetiu o que já estava assinado em contrato”. “Confesso que não sei qual foi a intenção dessa instrução emitida pela Secretaria. Acho que foi apenas para conhecimento de alguns profissionais, ou basicamente para oficializar. Não há nenhuma mudança. Tudo o que está previsto na norma já está assinado em contrato”, disse Fernando.

Entre as cláusulas apresentadas, a Secretaria Municipal de Saúde estabelece que a interlocução entre a Coopmed e o Sistema Único de Saúde (SUS) municipal se dará através do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – DGTES; Para fins de auditoria, cada unidade receptora dos serviços da Cooperativa deverá enviar à SMS a escala dos serviços médicos até o dia 25 do mês anterior.

Em caso de necessidade de permuta de plantões, deverá ser informado, por escrito, e em até 48h de antecedência, ao setor competente pela elaboração da escala. Para efeito de pagamento dos serviços executados, as unidades que trabalham com os profissionais da Cooperativa deverão enviar ao DGTES os relatórios de frequência mensal dos médicos, devidamente assinado pela Direção Geral. Nos casos da prestação dos serviços no regime de atendimento ambulatorial, a frequência mensal deverá incluir o número de horas trabalhadas e o relatório de produção dos serviços, devidamente certificados pelo gestor da unidade.

Aos auditores da SMS, caberá a verificação in loco da prestação dos serviços nas respectivas unidades alvo do contrato, hospitais e clínicas credenciadas e conveniadas. Os médicos deverão cumprir o quantitativo contratual de 25 consultas por serviço realizado em regime ambulatorial, e executado em, no mínimo, quatro horas de efetiva prestação, de forma a ampliar a demanda de serviços. É de responsabilidade da Direção da unidade o esforço no preenchimento das consultas ofertadas, entendidas pela SMS como atendimento à saúde sem prejuízos dos ciclos de vida.

Além disso, a unidade receptora dos serviços da Coopmed deve comunicar imediatamente à Presidência da Cooperativa o descumprimento de escala, seja ambulatorial ou de plantão em urgência e emergência, ou outras ocorrências, com cópia para o DGTES.