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Tribunal de Justiça mantém intervenção do Hospital da Mulher e Governo promete pagar dívida na 2a feira

Geral

21.04.2013

Em menos de 24 horas, a Justiça estadual mudou o rumo da gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, localizado em Mossoró, região Oeste do Estado, por duas vezes. Nesta sexta-feira (19), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, suspendeu o contrato do Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase) com o Governo do Estado e determinou que, no prazo de cinco dias, a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) assumisse a gestão do Hospital da Mulher. No entanto, no final da noite, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Expedito Ferreira, decidiu acatar o Agravo de Instrumento com Suspensividade impetrado pelo Ministério Público (MPRN) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) e manteve a intervenção no Hospital da Mulher por 90 dias. O interventor, Marcondes Diógenes, voltou a conduzir a gestão da unidade.

Em decisão anterior, que motivou o recurso do MPRN/PGE, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, havia revogado a intervenção judicial no contrato de gestão da unidade. No início da noite, a assessoria de Imprensa do Governo informou que, na segunda-feira, serão efetuados pagamentos de salários dos funcionários e de parte dos débitos com os fornecedores. O procurador Geral do Estado, Miguel Josino, confirmou que a partir da próxima segunda-feira, o pagamento de R$ 2,3 milhões será feito. “É uma determinação da governadora que o serviço seja prestado, a população continue sendo atendida e os débitos sejam pagos”.

Diante da decisão e da impossibilidade de o Governo do Estado em assumir a administração do Hospital da Mulher, pelo menos em um prazo tão estreito, a Procuradoria Geral do Estado, juntamente com o Ministério Público Estadual, entrou com recurso alegando que o Executivo não dispõe de condições para, em cinco dias, assumir as atividades e os serviços da unidade hospitalar.

“Foi uma decisão tão absurda, que colocava em risco à vida de mulheres, bebês e recém-nascidos. O Tribunal de Justiça entendeu a excepcionalidade e gravidade da situação, derrubou a decisão do magistrado e restabeleceu a situação anterior, mantendo a intervenção. A decisão do magistrado encerrou o contrato ontem mesmo com o Inase e diz que o Governo deveria assumir em cinco dias. Nesse período o Hospital fecharia? Para onde iriam as mães e recém-nascidos? Graças a Deus o Tribunal de Justiça revogou a decisão e garantiu a segurança à vida das crianças e das mães”, explicou Miguel Josino.

Para o procurador Geral do Estado, o principal equívoco da decisão foi conceder ao poder público um prazo de cinco dias para assumir um serviço complexo e imprescindível para 57 municípios que estão sendo atendidos pela estrutura. “Algumas falhas na decisão foram vistas. Uma delas é quando o juiz diz que o prédio do hospital é do Estado. E não é. O prédio é alugado”, emendou o procurador. Na decisão, Luiz Alberto Dantas destaca que autorizou a intervenção judicial, mas achou por bem revogar porque foi informado pelo Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase) que o contrato de gestão com a Secretaria de Saúde (Sesap) estava rescindido.

Miguel Josino questiona o argumento. Segundo ele, o Estado até estuda assumir a gestão da unidade hospitalar, mas é necessário tempo plausível para tanto. “Já foi iniciado um estudo na Sesap para que, em 90 dias, o Estado possa assumir a gestão do Hospital, remanejando profissionais de outros hospitais da região, já que não há profissionais concursados. O nosso objetivo é que o Hospital continue prestando serviço às mães, mulheres e crianças e continue salvando vidas”, ressaltou o procurador.

O procurador Geral do Estado explicou que em nenhum momento houve terceirização do serviço no Hospital da Mulher e, sim, a contratação de uma Organização Social para gerir a unidade hospitalar. “Se há irregularidade, e nós achamos que há, tem que ser investigado. Por isso que estamos solicitando que o Inase apresente as prestações de contas porque não se pode conviver com nenhum tipo de irregularidade”, destacou Miguel Josino.

O juiz Luiz Alberto Dantas pontuou outras determinações na decisão. Entre elas, a autorização para a devolução ao Estado, do depósito efetuado em Juízo no valor original de R$ 2,3 milhões, o pagamento, no prazo de 10 dias, da remuneração proporcional pelos dias trabalhados, devida ao interventor e administrador provisório, Marcondes de Souza, e o cancelamento da conta corrente e poupanças abertas em nome do Inase.

O Ministério Público Estadual provocou o Judiciário no início do mês, por meio de uma Ação Civil Pública, quando requereu a desqualificação da Inase como organização social e a conseqüente responsabilização do Estado para que assumisse a prestação do serviço. Os promotores do caso solicitaram ainda a determinação, do Juízo, para que o Executivo convoque e nomeie imediatamente os profissionais aprovados no concurso de 2010 e a nulidade do contrato de gestão.

Reprodução: Jornal de Hoje