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STJ PROÍBE EMPRESA DE REAJUSTAR PLANO DE SAÚDE DE IDOSOS

Geral

01.10.2010

CORREIO DA TARDE | ECONOMIA

Publicado no dia 30/09/10

 

Os pla­nos de saúde não podem res­cin­dir o con­tra­to de ido­sos por causa do risco re­la­cio­na­do à idade dos se­gu­ra­dos. A de­ci­são é da Ter­cei­ra Turma do Su­pe­rior Tri­bu­nal de Jus­ti­ça (STJ) no pro­ces­so en­vol­ven­do mem­bros da As­so­cia­ção Pau­lis­ta de Me­di­ci­na (APM) e a ope­ra­do­ra de pla­nos de saúde Sul Amé­ri­ca.

Na ação, o grupo de as­so­cia­dos da APM diz ter sido in­for­ma­do pela Sul Amé­ri­ca que o con­tra­to não seria re­no­va­do "por causa da alta si­nis­tra­li­da­de do grupo, de­cor­ren­te de maior con­cen­tra­ção dos se­gu­ra­dos nas fai­xas etá­rias mais avan­ça­das", o que pro­vo­ca­ria, se­gun­do a em­pre­sa, de­se­qui­lí­brio econômico-financeiro re­la­cio­na­do ao alto uso do plano. A Sul Amé­ri­ca, se­gun­do a APM, disse ainda que os clien­tes de­ve­riam ade­rir a uma nova apó­li­ce, com men­sa­li­da­des mais caras. Por isso, os se­gu­ra­dos acio­na­ram a jus­ti­ça para evi­tar o rea­jus­te.

O pe­di­do da APM foi ne­ga­do por um juiz de pri­mei­ra ins­tân­cia e pelo Tri­bu­nal de Jus­ti­ça de São Paulo, que en­ten­de­ram que o con­tra­to pode ser res­cin­di­do e a men­sa­li­da­de rea­jus­ta­da em caso de uso ele­va­do. No re­cur­so ao STJ, os as­so­cia­dos pe­di­ram a anu­la­ção da de­ci­são do tri­bu­nal pau­lis­ta e a ma­nu­ten­ção dos ser­vi­ços pela ope­ra­do­ra.

A mi­nis­tra Nancy An­drig­hi, en­ten­deu que o plano de saúde não pode rea­jus­tar as men­sa­li­da­des do se­gu­ra­dos com mais de 60 anos de idade por conta dos ris­cos de­cor­ren­tes da faixa etá­ria, proi­bi­ção pre­vis­ta no Es­ta­tu­to do Idoso.

Fonte: CORREIO DA TARDE | ECONOMIA