Justiça prorroga intervenção no Hospital da Mulher por 45 dias
Geral
23.07.2013
O Hospítal da Mulher – Parteira Maria Correia, em Mossoró, vai continuar sob intervenção. A decisão que confirmou isso foi do desembargador Expedito Ferreira, que autorizou a prorrogação da administração do interventou por mais 45 dias ao julgar um recurso de Agravo de Instrumento, movido pelo Governo do Estado. Uma decisão judicial anterior já havia determinado uma intervenção de 90 dias na unidade médica até que o Executivo tivesse condição de reassumir a administração.
Alias, reassumir não, assumir, uma vez que a unidade médica jamais foi administrada pelo Poder Público e sim por organizações sociais. Quando foi inaugurado no dia 8 de março do ano passado, o Hospital da Mulher passou a ser administrado pela Associação Marca, que foi envolvida em processo que denunciou irregularidades na contratação de terceirizadas para a Prefeitura de Natal.
Depois, chegou o Inase, que também teve seu contrato firmado com o Governo do Estado questionado judicialmente antes mesmo de pedir a rescisão contratual consequência dos seguidos atrasos no repasse de pagamento do Executivo.
A decisão determinou que a prorrogação também deve ocorrer com base no Contrato, sem a constituição de qualquer obrigação em nome do Inase, devendo as contas bancárias, contratos, notas fiscais e demais encargos inerentes ao pacto serem formalizados indicando a designação apenas do contrato acima especificado.
No entanto, o relator do processo definiu que, como forma de garantir que não haverá nova prorrogação, com a retomada da gestão da unidade pelo Poder Público, determinou que o Estado, no prazo máximo de 45 dias, convoque os candidatos aprovados em concurso, em número suficiente para o funcionamento adequado do Hospital.
“Determino, ainda, que seja apresentado no mesmo prazo de 45 dias, também pelo Estado, cronograma de retomada da gestão do Hospital Parteira Maria Correia (Hospital da Mulher), no curso específico da prorrogação da intervenção”, acrescentou o desembargador.
A decisão também ressaltou que o pedido da prorrogação não deve servir para que o Ente Público se esquive indefinidamente de suas atribuições constitucionais e adiar, até os últimos instantes, a retomada da gestão da unidade hospitalar.
Fonte: Jornal de Hoje