Emissão de registro ficará com o Governo
Geral
02.10.2013
Brasília (AE) – O Ministério da Saúde ficará encarregado de emitir o registro para estrangeiros integrantes do Mais Médicos, de acordo com proposta aprovada ontem na comissão do Congresso que analisa o projeto de conversão da Medida Provisória sobre o programa. O texto, que agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados, traz ainda uma série de outras vitórias para o governo, que atualmente se vê às voltas com o atraso do programa, provocado, em parte, pela resistência dos Conselhos Regionais de Medicina em conceder o registro provisório para os profissionais estrangeiros.
Se aprovada, a proposta remete ao Ministério da Saúde a atribuição – atualmente exercida pelos conselhos regionais – de conceder o registro para profissionais estrangeiros atuarem no programa sem validação do diploma. Ou seja, retira a maior dificuldade enfrentada até agora para o início do trabalho dos estrangeiros no Mais Médicos. A autorização terá validade de três anos, renovável por mais um. O texto mantém atribuição dos conselhos regionais de Medicina de fiscalizar a atuação dos profissionais.
O relatório aprovado ontem na comissão mista que analisou a MP, de autoria do deputado Rogério Carvalho (PT), prevê ainda que ao menos 30% da carga horária do internato médico (que faz parte da graduação), seja feito na atenção básica e em serviço de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, não há obrigação de que o atendimento seja prestado em um serviço público, tampouco prevê a necessidade de que parte do aprendizado seja feita em atenção básica.
O texto estabelece ainda que instituições particulares de ensino reembolsem o Sistema Único de Saúde quando seus alunos residentes usarem hospitais ou serviços de assistência públicos. A proposta prevê que cursos de graduação de Medicina, dentro de dois anos, passarão por avaliações periódicas. Residências também serão submetidas a avaliações específicas.
O texto torna obrigatório o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, de dois anos de duração, com algumas exceções. Para as especialidades de clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, psiquiatria e medicina preventiva e social, o curso terá duração de um ano. Já os médicos interessados em genética médica, medicina do tráfego, medicina do trabalho, medicina esportiva, legal, nuclear, física e reabilitação, patologia e radioterapia terão acesso direto à residência.
O texto ajuda também a turbinar o ProvaB, o programa do governo criado em 2011 para atrair médicos brasileiros para serviços públicos, que está longe de ser um sucesso entre os formandos.
Fonte: Tribuna do Norte