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ÁREA DO COOPERADO

Atenção ao livro de Ponto

Geral

01.11.2013

O setor de faturamento tem encontrado inconsistências entre as informações constantes no Livro de Presença da COOPMED/RN e para isso reforça através da resolução de  número 001/2013, o médico cooperado deve, obrigatoriamente, assinar o Livro de Presença da cooperativa, bem como o Livro Administrativo da Unidade na qual foi realizada a prestação dos serviços. COOPMED/RN não se responsabiliza pelo pagamento de eventuais glosas sofridas em decorrência da ausência de comprovação da prestação do serviço.

Fonte: Extra Comunicação