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JUSTIÇA FACILITA ABORTO EM CASO DE ESTUPRO

Geral

20.10.2010

O GLOBO | RIO

Por: Carolina Benevides

Publicado no dia 20/10/10

 

As mulheres vítimas de estupro que decidirem interromper a gravidez têm, desde segundafeira, o direito de procurar o Sistema Único de Saúde (SUS) sem a necessidade de apresentar registro de ocorrência policial. O decreto municipal de 2005 que estabelecia a obrigatoriedade do registro foi anulado pela 6 aTurma Especializada do Tribunal Regional Federal 2 (TRF 2). No Brasil, os únicos tipos de aborto permitidos são "humanitário/ ético", quando a mulher sofre violência sexual, e o "terapêutico", para mulheres em risco de vida.

Segundo o desembargador Frederico Gueiros, relator do processo, a exigência do registro de ocorrência como condição para o fornecimento de assistência médica para a realização do aborto constitui para a mulher um inaceitável constrangimento, que, na prática, pode afastá-la do serviço público de saúde e impedir o fornecimento do indispensável tratamento médico em razão da violência sexual sofrida.

Responsável por pesquisas sobre aborto em cinco estados, incluindo o Rio, Paula Viana, do Grupo Curumim, lembra que o Ministério da Saúde já havia, em 2005, publicado norma técnica para que as grávidas vítimas de estupro não tivessem que ir à delegacia: – A decisão é importante porque acaba com uma barreira.

Se uma pessoa da família, por exemplo, comete o estupro, essa mulher que engravidou pode não querer denunciar.

Tendo que fazer o registro, ela pode recorrer ao aborto inseguro. Além disso, não podemos pedir o boletim de ocorrência partindo da ideia de que as mulheres são criminosas, que estão mentindo – diz Paula.

Segundo ela, a grávida que procura o SUS para abortar é recebida por médicos, psicólogos e assistentes sociais.

– Esta equipe confere a história, vê o tempo de gestação.

Não é só chegar e realizar o procedimento – explicou.

Fonte: O GLOBO | RIO