JUSTIÇA FACILITA ABORTO EM CASO DE ESTUPRO
Geral
20.10.2010
O GLOBO | RIO
Por: Carolina Benevides
Publicado no dia 20/10/10
As mulheres vítimas de estupro que decidirem interromper a gravidez têm, desde segundafeira, o direito de procurar o Sistema Único de Saúde (SUS) sem a necessidade de apresentar registro de ocorrência policial. O decreto municipal de 2005 que estabelecia a obrigatoriedade do registro foi anulado pela 6 aTurma Especializada do Tribunal Regional Federal 2 (TRF 2). No Brasil, os únicos tipos de aborto permitidos são "humanitário/ ético", quando a mulher sofre violência sexual, e o "terapêutico", para mulheres em risco de vida.
Segundo o desembargador Frederico Gueiros, relator do processo, a exigência do registro de ocorrência como condição para o fornecimento de assistência médica para a realização do aborto constitui para a mulher um inaceitável constrangimento, que, na prática, pode afastá-la do serviço público de saúde e impedir o fornecimento do indispensável tratamento médico em razão da violência sexual sofrida.
Responsável por pesquisas sobre aborto em cinco estados, incluindo o Rio, Paula Viana, do Grupo Curumim, lembra que o Ministério da Saúde já havia, em 2005, publicado norma técnica para que as grávidas vítimas de estupro não tivessem que ir à delegacia: – A decisão é importante porque acaba com uma barreira.
Se uma pessoa da família, por exemplo, comete o estupro, essa mulher que engravidou pode não querer denunciar.
Tendo que fazer o registro, ela pode recorrer ao aborto inseguro. Além disso, não podemos pedir o boletim de ocorrência partindo da ideia de que as mulheres são criminosas, que estão mentindo – diz Paula.
Segundo ela, a grávida que procura o SUS para abortar é recebida por médicos, psicólogos e assistentes sociais.
– Esta equipe confere a história, vê o tempo de gestação.
Não é só chegar e realizar o procedimento – explicou.
Fonte: O GLOBO | RIO