ISS das sociedades Uniprofissionais pode ter valor fixo, diz advogado
Geral
13.03.2014
Na noite desta quarta-feira,12, a COOPMED/RN recebeu em seu auditório, os advogados Ivan Cruz e Igor Brito, do Escritório Fonseca, Vieira e Cruz, para ministrar uma palestra sobre “ISS das sociedades Uniprofissionais”.
O ISS é um imposto que recai sobre a prestação de serviços e em uma sociedade uniprofissional, consiste na prestação de serviços de forma homogênea em seu quadro societário com ações correlacionadas.
De acordo com Dr. Ivan Cruz, com 30 anos de experiência na área tributária e ex-auditor fiscal, o objetivo da palestra foi mostrar aos médicos a ilegalidade que o município de Natal comete. “A Secretaria de Tributação do munícipio de Natal impede o recolhimento do ISS de forma diferenciada para Clínicas e profissionais médicos, o que é reconhecido pelo STF e STJ”, afirmou.
Para o ex-auditor fiscal, as clínicas não deveriam pagar 5% da sua receita bruta, teria que ser uma forma diferenciada, sendo menos gravosa. “ A tributação precisa ser mais favorecida para as clínicas, sendo cobrado um valor fixo por cada profissional sócio ou não, mas a secretaria encara como uma empresa e por isso não tem um valor fixo”, explica Ivan Cruz.
“A carga tributária de Natal está absurda, a partir do momento que você entra com uma ação na justiça requerendo um valor fixo do ISS e consegue uma decisão favorável, o profissional pode requerer a restituição do excedente pago nos últimos 60 meses”, orienta Ivan Cruz.
Fonte: Extra Comunicação