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DEPENDENTES DE TITULAR FALECIDO NÃO PODEM SER EXPULSOS DO PLANO DE SAÚDE

Geral

08.11.2010

TRIBUNA DO NORTE | MERCADO.COM

Por: Renata Moura

Publicado no dia 06/11/10

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou esta semana seu entendimento sobre a situação de dependentes em planos de saúde após a morte do titular do contrato. É comum em alguns contratos de planos de saúde – tanto anteriores à regulamentação do setor, quanto posteriores – constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades. Passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência.

Para impedir essa prática, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 13, que dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.

*Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários devem entrar em contato com a Agência por meio dos seguintes canais de atendimento: Disque-ANS: 0800 701 9656, Fale Conosco em www.ans.gov.br, ou dirigindo-se pessoalmente a um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país. A Súmula Normativa nº 13 está disponível no sítio eletrônico da ANS (www.ans.gov.br), na seção Legislação.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ANS

Fonte: TRIBUNA DO NORTE | MERCADO.COM