SE LIGUE NAS DICAS // PLANOS DE SAÚDE
Geral
08.11.2010
DIÁRIO DE NATAL | CONSUMIDOR
Publicado no dia 08/11/10
Semopre que o atendimento é mais complexo ou mais caro, ou sempre que o usuário é idoso ou portador de alguma patologia ou deficiência, existem muitas barreiras para o atendimento. Por consequência, quando o tratamento é negado ao paciente, esse precisa recorrer ao SUS. No entanto, todos os usuários, de qualquer tipo de plano de saúde, estão respaldados pela lei e têm direito a:
» Informações claras e adequadas sobre os serviços, com especificação correta a respeito da qualidade e do preço, bem como todos os direitos e obrigações;
» Redação dos contratos com clareza e destaque para as cláusulas que possam limitar direitos;
» Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, contra métodos comerciais coercitivos ou desleais bem como práticas e cláusulas abusivas (um exemplo é o aumento da mensalidade sem justificativa);
» Modificação das cláusulas contratuais que levem a prestações excessivamente onerosas;
» Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
OBS: mesmo após a Lei dos Planos de Saúde e a criação da ANS, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo a principal legislação usada pelo Poder Judiciário nos julgamentos de ações movidas contra planos de saúde.