DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO RN OBRIGA SECRETARIA A REPOR ESTOQUE DO HOSPITAL WALFREDO GURGEL
Geral
08.11.2010
TRIBUNA DO NORTE | NATAL
Publicado no dia 05/10/10
O magistrado atendeu ao pleito do Conselho Regional de Medicina, que ingressou com ação ordinária, denunciando a falta de material de expediente, hospitalar e de medicamentos.
“Na hipótese em tela, a conduta omissiva de não abastecer o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto Socorro Clóvis Sarinho com material de expediente e medicamentos, longe de favorecer, ameaça seriamente tornar letra morta o direito fundamental à saúde, o que revela a inobservância do subprincípio da adequação”, escreveu o Juiz Hallisson Bezerra na decisão.
Ele ressaltou que os documentos incluídos nos autos comprovam a carência dos materiais mais básicos no Hospital Walfredo Gurgel. “Não se pode olvidar, ainda, que documentação acostada aos autos, à saciedade, comprova a absoluta carência dos mais básicos materiais de expediente, como fio cirúrgico, esparadrapo, luva cirúrgica, sonda, agulha, atadura, etc; bem assim medicamentos, tais como, ácido acetil salicílico, cinarizina, ciprofloxacino, esomeprazol, dentre outros, o que configura legítima situação fática passível de amparo estatal, devendo o ente político demandado ser responsável pelo custeio das despesas geradas com a providência judicial solicitada”, frisou o Juiz Federal na decisão.
Fonte: Justiça Federal