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04.06.2015

Em razão de eventuais atrasos, faltas e abandonos de plantões  sem a devida justificativa, a Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte –  COOPMED/RN vem RELEMBRAR que além de ser obrigatório o pontual cumprimento dos horários das escalas de plantões, após a publicação da escala, cabe ao cooperado à responsabilidade pelo seu plantão. Conforme o artigo 17 da Resolução nº. 01/2013 – COOPMED/RN. (Em anexo mais informações)

Fonte: Diario da saúde