Importante
Geral
04.06.2015
Em razão de eventuais atrasos, faltas e abandonos de plantões sem a devida justificativa, a Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte – COOPMED/RN vem RELEMBRAR que além de ser obrigatório o pontual cumprimento dos horários das escalas de plantões, após a publicação da escala, cabe ao cooperado à responsabilidade pelo seu plantão. Conforme o artigo 17 da Resolução nº. 01/2013 – COOPMED/RN. (Em anexo mais informações)
Fonte: Diario da saúde