Luta pela vida, reforço da desigualdade ou gasto desenfreado? A díficil equação da judicialização da saúde
Geral
29.09.2017
Foto: G1
Tema é pauta de dois processos que esperam julgamento há um ano no STF; de um lado, estão pacientes que foram à Justiça para que Estado banque tratamento caro; do outro, estão limites de cofres públicos
Um paciente entra na Justiça – por meio de um advogado privado – para obrigar o governo a lhe fornecer um remédio. A demanda é atendida, levando a gastos muitas vezes não previstos pelos governos municipais, estaduais e federais.
Trata-se de um enredo que se repete com cada vez mais frequência no Brasil, em um fenômeno conhecido como “judicialização da saúde”. O descompasso entre os pedidos judiciais de pacientes, que querem fazer valer seu direito constitucional à saúde, e as limitações orçamentárias do serviço público é tanto que o tema entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
Há exatamente um ano, estão na fila de julgamento dois processos sobre o tema. O primeiro questiona a obrigação do Estado de financiar medicamentos de alto custo que não tenham sido registrados pela Anvisa, a agência de vigilância sanitária. O segundo pleiteia o custeio público de remédios que não tenham sido incluídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ambos serão julgados juntos e foram classificados pela corte como de “repercussão geral”. Isso quer dizer que a decisão dos ministros deverá ser seguida por juízes de instâncias inferiores em casos semelhantes.
A expectativa dos governos é que a decisão do Supremo seja capaz de interromper um ciclo de quebra dos planejamentos de saúde em todo o país. Já pacientes e familiares que buscam remédios na Justiça vivem a aflição de poder ter seus pleitos barrados.
Nos últimos 12 meses em que o processo ficou parado nos escaninhos do STF, alguns estudos têm apontado para a complexidade do assunto.
Uma das questões é a possibilidade de que a judicialização da saúde reforce a desigualdade entre ricos e pobres no país no acesso à saúde. Por outro lado, o avanço na inclusão de medicamentos distribuídos pelo SUS parece, em alguns casos, acontecer por força das demandas judiciais. Há ainda suspeitas de que o fenômeno sirva como ferramenta de lobby para laboratórios e possibilidade de enriquecimento para advogados.
Judicialização reproduz desigualdade?
Um grupo de especialistas tem argumentado que, além de dificultar o equilíbrio entre o direito dos indivíduos à saúde e as limitações dos recursos públicos, a judicialização tem beneficiado relativamente mais pessoas com recursos, espelhando a desigualdades entre ricos e pobres no país.
Essa é a conclusão de dois estudos recentes sobre o tema: um publicado como tese de doutorado na USP pela pesquisadora Ana Luiza Chieffi e outro, como auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo Chieffi, a questão da desigualdade é evidente em São Paulo. Ela constatou que, entre 2010 e 2014, dos 56 mil processos em que o Estado foi obrigado a fornecer algum tipo de produto relacionado à saúde, as ações foram protagonizadas por advogados privados em 64% dos casos, seguidos de longe por defensores públicos (13,8%) e promotores (9%).
Além disso, em quase metade das ações (47,8%), as receitas que levaram a processos também foram prescritas por médicos de clínicas privadas. Assim, na prática, quem precisa mais e tem menos recursos para se socorrer tem menos acesso a esse tipo de demanda judicial.
“A ação judicial está concentrada nas camadas menos vulneráveis, por isso, estes e outros dados mostram que a judicialização acentua a desigualdade no acesso à saúde”, afirma Chieffi, que verificou também aumento de 63% no volume de demandas judiciais para fornecimento de produtos relacionados à saúde no Estado de 2010 a 2014.
O TCU registrou situação parecida. De acordo com a auditoria, os gastos do Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais passaram de R$ 70 milhões em 2008 para mais de R$ 1 bilhão em 2015.
Dos doze tribunais que forneceram dados referentes aos representantes das ações, quatro apresentaram advogados privados como protagonistas em mais de 50% das ações; outros quatro tiveram defensores públicos como majoritários. Somente o Tribunal de Justiça do Paraná apontou para a atuação do Ministério Público como majoritária.
O TCU afirma que a atuação do Ministério Público, em geral, é “bastante reduzida”, e um baixo índice de ações coletivas por medicamentos reforça o caráter individual da judicialização por saúde no Brasil.
Segundo o estudo do tribunal, tal característica acaba gerando inequidade no acesso à saúde, já que pacientes que obtiveram decisões judiciais favoráveis são priorizados, “em detrimento dos demais usuários inseridos no SUS”.
Por email, o ministro do TCU Bruno Dantas, relator da auditoria, afirmou que esta inequidade se relaciona a outra: a desigualdade social no país.
“Há uma relativa facilidade de acesso à Justiça e uma alta probabilidade de sucesso nas ações judiciais dessa natureza, superior a 80% no Brasil. À primeira vista, esse dado seria positivo, se não fosse um detalhe perverso: em razão dos custos processuais, as ações tendem a afastar os mais pobres”, disse.
“Isso quer dizer que a judicialização no Brasil, no lugar de beneficiar grupos mais vulneráveis, como quis a Constituição e como deseja qualquer sistema amparado na solidariedade social, pode estar intensificando as iniquidades já existentes na oferta de serviços à saúde”, acrescentou Dantas.
“O dinheiro inicialmente alocado para a execução da política pública de saúde, dirigido a todos, é redirecionado para atender a demanda individual de quem tem acesso à Justiça”, completa.
Antes de tudo, um direito
Por outro lado, pacientes com doenças raras e seus parentes também têm acompanhado com muita expectativa as pautas da corte.
Segundo Sérgio Sampaio, presidente da Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (ABRAM), a Justiça é a única alternativa para muitos pacientes diante da demora dos governos em regularizar e incluir medicamentos na lista do SUS, e às vezes até mesmo em fornecer dispositivos assistenciais que claramente são obrigação do poder público.
É o caso do filho de Sampaio, hoje com 30 anos e portador da mucoviscidose (doença rara conhecida também como fibrose cística, que causa o acúmulo de secreções no pulmão e em outras partes do corpo, levando a graves problemas respiratórios e digestivos). Ele tem conseguido antibióticos importados ainda sem registro na Anvisa graças a um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o governo do Paraná.
A doença é desafiadora, pois torna os pacientes vulneráveis a infecções, eventualmente levando a uma ampla resistência aos antibióticos existentes.
Fonte: G1
Fonte: G1