3201 5491

FALE COM A GENTE

ÁREA DO COOPERADO

ESTADO: COLEGIADO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE RECEBE ADESÃO DE 110 MUNICÍPIOS

Geral

23.08.2010

O MOSSOROENSE – 23-08-2010

Secção: Regional

Link:  http://www2.uol.com.br/omossoroense/mudanca/conteudo/regional.htm

Publicado no dia 23/08/10

 

COLEGIADO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE RECEBE ADESÃO DE 110 MUNICÍPIOS

NATAL/INTERIOR – Das 167 cidades do Rio Grande do Norte, 110 pactuaram ao redor da proposta de constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Estado.

O Diário Oficial do Estado publicou cópia do extrato do contrato com este propósito. O contrato nomina todos os 110 municípios consorciados que, na oportunidade, foram representados legalmente por seus atuais gestores municipais. O termo contratual já foi ratificado por leis municipais sob a forma de protocolos de intenção.

A cláusula primeira define a entidade sob o nome de Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Copisrn) que possui personalidade jurídica de direito público, sendo constituída sob a forma de associação pública.

A organização terá sua sede e foro jurídico em Natal, capital do Estado. O colegiado funcionará por tempo indeterminado, somente podendo ser dissolvido por decisão da maioria absoluta das cidades consorciadas em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este objetivo.

O primeiro presidente da entidade é o prefeito de Santa Cruz, na região Agreste potiguar, José Péricles Farias da Rocha (PSDB), que exercerá mandato por um período de dois anos, com direito à recondução ao cargo.

A estrutura administrativa do Consórcio ficou assim determinada: Assembleia Geral, Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. A contratação de pessoal para o colegiado se dará por concurso público na instância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), à exceção dos cargos em comissão e os de admissão temporária para atender excepcional interesse público.

Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que os entes federativos consorciados vierem a constituir para com o Copisrn no âmbito da gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

Os entes federativos consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio mediante contrato de rateio. A exclusão de qualquer município consorciado se dará em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, por decisão de metade mais um de votantes presentes.

A execução financeira e orçamentária das receitas e despesas do colegiado intermunicipal deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

O Copisrn se submete à fiscalização contábil, operacional e patrimonial exercida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

PORTARIA

Os agentes públicos incumbidos da gestão da organização municipalista não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições estatutárias.

O contrato de Consórcio é ratificado e homologado em Assembleia Geral realizada em 25 de maio deste ano, com a assinatura de todos os prefeitos dos municípios consorciados. Na mesma edição do DOE do último dia 13 deu-se a publicação da Portaria nº 001/2010, de 12 de agosto em curso, através da qual ocorreu a nomeação de Selma Santiago Nunes para exercer as funções de diretora executiva do colegiado pelo prazo de dois anos.