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ESTADO: NUPLAM TERÁ DE RESSARCIR PACIENTES

Geral

17.08.2010

TRIBUNA DO NORTE – 17-08-2010

Secção: Natal

Link:  http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/nuplam-tera-de-ressarcir-pacientes/157117

Publicado no dia 17/08/10

 

NUPLAM TERÁ DE RESSARCIR PACIENTES

O Núcleo de Alimentos e Medicamentos da UFRN (Nuplam) foi condenado a ressarcir os danos causados às pessoas que usaram antibióticos produzidos pela instituição para o tratamento de tuberculose que estavam fora dos padrões adequados e até sem nenhum conteúdo dentro das cápsulas. A decisão transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, não cabendo mais recurso. Os pacientes que foram prejudicados, portanto, deverão procurar a Justiça Federal para que seja efetuado o ressarcimento. Contudo, será necessária a comprovação do uso por parte das pessoas que foram prejudicadas.

Em janeiro de 2004 o juiz federal Francisco Barros, então titular da 3ª Vara Federal, suspendeu as atividades de produção Nuplam até que o local estivesse totalmente adequado à legislação e devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A interdição foi resultado de ação civil pública do Ministério Público Federal em 2003, proposta pelo procurador Sérgio Monteiro Medeiros, que não atua mais no Rio Grande do Norte. A acusação foi de que os pacientes que se tratavam de tuberculose consumiram antibiótico fora dos padrões, composto pelas substâncias rifampicina e isoniazida. No entanto, em setembro de 2006 o Nuplam foi autorizado a retomar o funcionamento.

Na decisão recente do TRF, além de determinar a obrigação do ressarcimento, também foi ordenado que se realizasse a apuração dos danos pessoalmente sofridos pelos possíveis prejudicados. O MPF, por sua vez, encaminhou manifestação à Justiça Federal para assegurar a ampla publicidade da sentença aos que desejarem promover ação visando o efetivo ressarcimento. “Os interessados deverão procurar a Justiça e entrar com uma ação de execução. Eles devem ir até à 4ª Vara da Justiça Federal com a cópia da decisão e comprovar de alguma forma que foram prejudicados, que utilizaram medicamento fora dos padrões”, explicou o procurador Rodrigo Telles de Souza, reforçando que cabe aos usuários comprovar o uso do medicamento defeituoso.

Indenização

 O procurador também informou que não tem informações sobre quantidade de pessoas que poderão ser indenizadas, tampouco o valor a que podem chegar esses ressarcimentos.

A secretaria do Nuplam informou que o atual diretor, Prof. Carlos José de Lima, só iria se manifestar hoje, argumentando que ele não tinha tomado conhecimento do conteúdo da decisão judicial. A reportagem da TN também tentou o contato com a Procuradoria Jurídica da UFRN, mas não obteve êxito, até o fechamento da edição.