3201 5491

FALE COM A GENTE

ÁREA DO COOPERADO

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE NATAL PROMOVA COMBATE À TUBERCULOSE

Geral

10.09.2010

TRIBUNA DO NORTE | NATAL

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho determinou ao Município de Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que no prazo de 90 providencie a coleta do material e os exames laboratoriais de baciloscopia em pelo menos 50% das unidades de saúde de todos os distritos sanitários da cidade, assegurando com isto o diagnóstico e o acompanhamento efetivos dos casos de tuberculose.

O juiz determinou ainda que o município realize os exames de PPD (prova tuberculínica) e radiológicos (Raio-X do tórax), quando necessário, informando quais os serviços de referência para esses exames aos pacientes suspeitos de tuberculose e ainda implante o serviço de atendimento à criança no controle de tuberculose no Centro Clínico Pediátrico do Alecrim, dotando-o dos equipamentos, adequações estruturais e recursos humanos necessários.

Na ação, o Ministério Público do RN, através da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Saúde, alegou que no monitoramento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde encontrou deficiências no controle da tuberculose em Natal, recomendando providências objetivando solucionar o problema, tanto no tocante ao diagnóstico quanto ao tratamento da doença, porém concluiu haver omissão e deficiência no serviço municipal de saúde nesse particular, causando sequelas e óbitos às pessoas doentes.

Na petição inicial, acompanhada de vasta documentação que instruiu o Inquérito Civil nº 008/2005, o Órgão Ministerial enfatizou aspectos da patologia da tuberculose e seu tratamento, da situação do atendimento aos pacientes, da ausência de um plano municipal nessa área específica, e pediu liminar para resolveu o problema, além do pleito meritório com o propósito de resolver a moléstia da tuberculose no Município de Natal.

Para o magistrado, é inadmissível que no período de dez meses e meio (de janeiro a 16 de novembro de 2009), tenham sido internados no Hospital Giselda Trigueiro, em Natal, 215 pacientes com tuberculose pulmonar, residentes em Natal, do total de 335 de todos os municípios do Estado, enquanto a cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, no mesmo período teve apenas um paciente internado com esse tipo de doença.

A Diretora Geral do Hospital Giselda Trigueiro, da rede pública estadual, especializado no tratamento de doenças infecto-contagiosas, demonstrou “a necessidade da estruturação da Secretaria Municipal de Saúde de Natal e dos outros municípios para realização do diagnóstico da tuberculose, disponibilizando serviços para a realização de exames essenciais como baciloscopia, PPD e radiografia de tórax, pois do contrário não avançaremos no controle da doença de forma eficaz. Atualmente cerca de 70% dos diagnósticos de tuberculose do município de Natal são realizados pelo Hospital Giselda Trigueiro, serviço de referência de nível terciário, dificultando assim ao hospital exercer com maior eficiência a sua missão”.

Esclareceu “que é competência do nível primário de atenção a busca de pacientes sintomáticos respiratórios, diagnóstico de casos suspeitos e tratamento com esquema básico. Ao nível terciário compete investigação e acompanhamento de pacientes com tuberculose extra-pulmonar, tuberculose multiresistente, tuberculose associada a outras doenças, pacientes em tratamento com esquema básico que evoluam de forma desfavorável, além de outros casos de maior complexidade”, oportunidade em que solicitou providências com a finalidade de melhorar o atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde.

De acordo com o juiz, é incompreensível que uma doença aparentemente extinta ou raramente manifestada, pela negligência, imprudência e/ou imperícia (elementos caracterizadores da culpa objetiva) da Administração pública volte a preocupar a sociedade, lembrando os malefícios provocados no passado. Segundo o magistrado, a pretensão do Ministério Público está absolutamente alicerçada na Constituição Federal, que elegeu a saúde como direito fundamental do cidadão e dever do Estado (União, Estados e Municípios), que tem a obrigação de prevenir, proteger e recuperá-lo das doenças, cuja execução deverá ser feita diretamente pelo poder público ou por intermédio de terceiros (CF, arts. 196 e 197), dispondo a Lei nº 8.080/1990 sobre o Sistema Único de Saúde.

A decisão judicial ainda estipulou multa diária no valor de mil reais pessoalmente ao administrador ou servidor que injustificadamente deixar de cumprir alguma das medidas, além da responsabilização administrativa e penal, e de cinco mil reais para a pessoa jurídica de direito público (Município de Natal), a ser revertida em prol do Fundo Municipal de Saúde e destinada à solução do problema relacionado à tuberculose, notificando-se para tanto, por mandado, a Procuradoria Geral do Município e o senhor Secretário Municipal de Saúde, Thiago Barbosa Trindade.

* Fonte: TJRN.

Fonte: TRIBUNA DO NORTE | NATAL