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Justiça manda CRMs registrar estrangeiros do Mais Médicos

Geral

13.09.2013

Brasília (AE) O governo obteve mais duas vitórias na Justiça em favor dos Mais Médicos. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 4ª e da 5ª regiões, que atingem Rio Grande do Sul e Ceará, respectivamente, mandaram os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) concederem registros provisórios de trabalho a profissionais formados no exterior. De acordo com levantamento divulgado ontem pelo governo, já são 13 as ações em que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade do registro provisório para atuação de médicos estrangeiros no País. As vitórias ocorreram no Distrito Federal e em dez Estados: Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Pará, Rio, Minas, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe.
No caso do Ceará, foi derrubada a liminar concedida pela Justiça Federal nesta semana, que garantia o direito de o conselho regional se recusar a emitir a licença. O pedido para a confirmação da legalidade do registro provisório foi apresentado pessoalmente pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, na quarta-feira, em uma audiência com o presidente do TRF-5, desembargador Francisco Lacerda Dantas.
 
No pedido para suspensão da liminar, a  Advocacia-Geral da União  argumentou que o Ceará é o Estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes. O Estado tem 1,05 profissional para cada mil habitantes. A média nacional é de 1,8. O Mais Médicos do Ceará vai destinar 800 vagas a 150 municípios. A previsão é de que esses profissionais fiquem responsáveis por 3,3 milhões de pessoas.
 
Já o TRF-4 também confirmou que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) deve conceder o registro provisório para profissionais estrangeiros. A decisão foi tomada em julgamento de recurso contra liminar de primeiro grau.
 
Na argumentação, o Cremers alegou que o diploma revalidado e a proficiência em Língua Portuguesa são condições que, se descumpridas, colocam em risco a saúde da população. Já o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle avaliou existir “o perigo inverso”. “Visto ser mais nocivo ao interesse público a falta de assistência médica à população.”

Fonte: Tribuna do Norte