Mãe que perdeu filha por falta de leito de UTI será indenizada
Geral
24.10.2013
Uma mãe que perdeu a filha recém-nascida por falha no atendimento da rede pública de saúde, que não disponibilizou um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, custo que será dividido entre o Município de Natal, o Estado do Rio Grande do Norte, a União e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, que atuou em substituição na 4ª Vara Federal, do Tribunal de Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Pra o juiz “a alegação de falta de recursos, de leitos, e de UTI´s neonatais não justifica a reticência dos hospitais que negaram atendimento a criança em estado crítico de saúde”. Para o Juiz Federal Orlan Donato restou patente a responsabilidade dos entes públicos.
O caso ocorreu em 2007. A criança nasceu na Maternidade Januário Cicco e precisou de incubadora, onde permaneceu por dez dias antes de receber alta. Dois dias após chegar em casa, a mãe conduziu a filha para um posto de saúde, já que o bebê permanecia com dificuldade de respirar. Em seguida, a criança, com o quadro extremamente grave, foi conduzida, em um táxi, para o Pronto-Socorro Sandra Celeste e depois levada para o Hospital Walfredo Gurgel, onde faleceu, sem conseguir receber atendimento em um leito de UTI.
Fonte: Tribuna do Norte