MOSSORÓ: SUPERLOTAÇÃO DA UTI NEONATAL PREOCUPA GESTORES DA CASA DE SAÚDE DIX-SEPT ROSADO
Geral
23.08.2010
O MOSSOROENSE – 23-08-2010
Secção: Cotidiano
Link: http://www2.uol.com.br/omossoroense/mudanca/conteudo/cotidiano3.htm
Publicado no dia 23/08/10
SUPERLOTAÇÃO DA UTI NEONATAL PREOCUPA GESTORES DA CASA DE SAÚDE DIX-SEPT ROSADO
Menos de um ano após o credenciamento de três dos leitos da UTI Neonatal da Casa de Saúde Dix-sept Rosado, a unidade volta a passar por problemas. O motivo é a superlotação, uma vez que atende cidades de toda a região Oeste do Estado e até mesmo municípios fora do Rio Grande do Norte.
Em dezembro do ano passado, uma nova UTI foi apresentada com três leitos credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) através da portaria SAS 331, só que desde então a Casa de Saúde manteve uma média de seis recém-nascidos internados na UTI Neonatal ao mesmo tempo, com picos de até dez pacientes.
Esta sobrecarga preocupa a direção do Hospital, já que o número de funcionários, equipamentos e medicamentos é insuficiente para atender essa demanda. "Estamos prestando atendimento muitas vezes a dez crianças sem o aporte ideal. No fim das contas, não temos condições nem estruturais nem financeiras para bancar essa situação", revela André Néo, diretor geral da instituição.
A situação é semelhante ao período pré-credenciamento, quando muitas vezes o hospital teve que arcar com prejuízos de até R$ 70 mil mensais. "Assim como naquele tempo, o hospital não tem condições de bancar essa despesa", afirma André, comparando com o período em que o hospital ficou 22 meses sem receber recursos do SUS.
Existe uma perspectiva de credenciamento de mais três leitos, mas o fato que o hospital espera por equipamentos que estão sendo enviados pelo Estado, mas que vem chegando de forma muito lenta e sem previsão de conclusão da entrega total.
Há ainda um termo de ajuste de conduta assinado em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a Casa de Saúde e o estado do Rio Grande do Norte através do qual há o comprometimento do Estado em repassar mensalmente o valor de R$ 10 mil como forma de ajuda para plantões médicos, para os equipamentos necessários da UTI e prover o abastecimento regular da Maternidade com medicamentos e materiais médico-hospitalar necessários à manutenção do serviço.