Orientação ao cooperado sobre o INSS
Geral
24.07.2013
A cooperativa avisa aos cooperados para apresentarem a declaração ou comprovante de pagamento da remuneração, como segurado ou empregado, informando o valor da remuneração e do desconto.
O total das renumerações recebidas no mês (somando todos os seus recebimentos, inclusive como autônomo), deve ser superior ao limite máximo do salário de contribuição. Neste caso, o cooperado deverá preencher mensalmente a declaração de INSS.
Caso o cooperado preste serviços de forma regular a uma empresa, como autônomo, empregado ou trabalhador avulso, recebendo nessa empresa, mês a mês, remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição. Neste caso, poderá ser preenchida para mais de uma competência, por exemplo, janeiro a dezembro de 2013, sendo obrigatória a sua renovação anual.
Fonte: Extra Comunicação