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PGE recorre para manter estatutários em cooperativas

Geral

26.08.2014

A Procuradoria-Geral do Estado entrou com uma ação cautelar no Tribunal de Justiça do RN pedindo a suspensão da decisão judicial que proíbe a presença de profissionais estatutários nas cooperativas médicas. O procurador Cristiano Feitosa deu entrada com a ação na última quinta-feira (21) e aguarda ainda para esta semana a decisão do desembargador Ibanez Monteiro.

A sentença que a Procuradoria tenta suspender é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, que, caso seja mantida, entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro, comprometendo seriamente a oferta de serviços de saúde essenciais à população, segundo a categoria médica.

O diretor do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed-RN), Flávio Bezerra, prevê um cenário quase apocalíptico se a decisão prevalecer: “cerca de 80% dos médicos cooperados são vinculados ao Estado, Município ou Governo Federal”, informou ele, acrescentando que o Sinmed já alertou, por meio de ofício, as secretarias de Saúde do Município e Estado sobre as consequências da decisão.

“Pediatras, obstetras, clínicos e cirurgiões vão parar, comprometendo seriamente o Walfredo Gurgel, o Deoclécio Marques (em Parnamirim), o Hospital Santa Catarina, as UPAs e maternidades, além do Samu, que vai se acabar”, sentenciou Flávio Bezerra.

A Secretaria de Saúde do Estado (Sesap) justificou que, diante da carência de profissionais para suprir a demanda, a saída possível é a contratação de estatutários cooperados, por isso espera que a decisão judicial seja melhor analisada. Segundo a Sesap, se a decisão for executada muitos dos serviços de algumas especialidades serão suspensos.

Além desse argumento, que é o principal, o procurador geral do RN, Cristiano Feitosa, alega que os médicos estatutários vão acabar pedindo exoneração por ganharem bem mais pela cooperativa, o que vai elevar a despesa do Estado.

A decisão que proíbe profissionais estatutários nas cooperativas médicas atende a um pedido do MPRN feito através de uma ação civil pública impetrada em 2009. Em caso de descumprimento, as cooperativas terão que pagar multa de R$ 10 mil por cada profissional e em cada mês.

Na peça inicial do processo, o MPRN afirmou que a participação de médicos estatutários prestando serviço através das cooperativas viola a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Estado, Município de Natal e cooperativas apresentaram defesa, mas o magistrado decidiu contra essas instituições.

Na sentença, Pinheiro afirmou que, além de violação da Lei de Licitações, a prática de contratar médicos estatutários através de cooperativas “consubstancia também uma burla à regra constitucional que veda a acumulação de cargos, uma vez que travestida de serviço contratado, a prestação dos serviços médicos em questão passa a ser um modo de ‘escamoteado’ do médico ocupar um outro vínculo remunerado com a Administração Pública”.

Reprodução: Tribuna do Norte