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PLANOS DE SAÚDE // SERVIDOR TERÁ REEMBOLSO DE ATÉ R$ 129

Geral

18.10.2010

DIÁRIO DE NATAL | ECONOMIA

Publicado no dia 18/10/10

Os servidores da União têm direito a obter o reembolso do dinheiro gasto com mensalidades pagas pelo serviço de plano de saúde particular. A indenização é limitada a valores que variam de R$ 72 a R$ 129 por dependente e obedece à faixa de remuneração e idade do beneficiário. Quanto mais velho o usuário e menor o salário do servidor, maior a indenização permitida. A medida, prevista na Portaria Normativa nº 5, veio para atender a Lei n° 8.112, que regulamenta a assistência à saúde do funcionalismo. A portaria estabelece ainda que a cobertura dos planos contratados pelos servidores deve seguir as regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor (Desap), Sérgio Carneiro, explicou que opção da Secretaria de Recursos Humanos tem sido a de oferecer alternativas de escolha aos convênios coletivos. "Aos poucos, modalidades que antes não eram permitidas estão sendo incluídas e vamos expandir ainda mais", disse. As medidas recentes incluem, por exemplo, a implantação de exames médicos periódicos, que todos os órgãos públicos são obrigados a oferecer aos servidores, além da abertura de unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor em todo o país, atendendo as áreas de perícia médica e de promoção e vigilância dos ambientes de trabalho.

O ressarcimento é uma antiga reivindicação da categoria, apesar de a contrapartida do governo ainda ser considerada insuficiente, afirmou o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Costa. "Foi um avanço importante, mas o teto, de R$ 129, é muito pouco para cobrir as despesas com saúde", criticou. Ele ressaltou ainda que os principais beneficiados são os servidores que já tinham planos contratados antes de ingressar no funcionalismo e que agora não precisam passar pelo transtorno de mudar, para adequação ao contrato oferecido pelo órgão. "Antes, era comum perderem a carência e tinham de trocar de médico a contragosto", emendou o sindicalista.

Para ter direito ao reembolso, o servidor deve abrir mão da cobertura oferecida pelo convênio e contratar outro plano de sua escolha. Feito isso, basta comprovar a validade da nova cobertura para receber o dinheiro referente à mensalidade.

Fonte: DIÁRIO DE NATAL | ECONOMIA