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Projeto de Lei facilita realização do exame de mama na capital potiguar

Geral

05.06.2013

O vereador Felipe Alves (PMDB) por meio de projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Natal pretende desburocratizar a realização do exame de mamografia nos hospitais e ambulatórios do Sistema Municipal de Saúde, garantindo o exame, especialmente para as mulheres de 40 anos sem a necessidade de anterior prescrição médica. O paciente poderá ir diretamente a uma unidade de saúde municipal e solicitar a consumação do exame, economizando o tempo que antes era necessário para marcar uma consulta médica. A intenção é agilizar os atendimentos e encorajar os usuários a procurar realizar o exame com mais frequência.

 A preocupação em adiantar o exame se justifica porque o câncer de mama é a primeira causa de morte de mulheres por tumor no país. Entre os óbitos por doenças em geral no sexo feminino, perde apenas para os problemas cardiovasculares, como infarto e acidente vascular cerebral (AVC). O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima, para esse ano, um total de 52.680 novos casos de câncer de mama entre as mulheres, dos quais 8.970 ocorrerão na região Nordeste.

Através do Projeto de Lei apresentado, o vereador peemedebista pretende combater e prevenir novos casos da doença, instituindo no âmbito municipal a Campanha Permanente de Prevenção do Câncer Mamário, obrigando o Sistema Municipal de Saúde, por meio de seus serviços próprios, conveniados ou contratados a realizar, de forma gratuita e direta, o exame mamográfico, sem a necessidade de encaminhado médico. Aos cidadãos será concedido à realização de 01 (um) exame mamário anualmente, salvo se houver novas recomendações por atestado médico. “Esse projeto quando aprovado terá largo alcance social, considerando a facilidade do acesso ao exame por dispensar o encaminhamento médico, despertando na população a preocupação em prevenir essa enfermidade que tira a vida de mulheres e homens ano após ano”, enfatizou o vereador Felipe Alves.

Para controlar o acesso dos usuários será disponibilizada uma “Carteira de Prevenção” a toda população do município do Natal, que será emitida pelos hospitais, ambulatórios e postos de assistência médica da Rede Municipal de Saúde. Após a realização do exame e mediante o preenchimento da Carteira, o usuário será encaminhado ao atendimento médico.

Por fim, como forma de divulgar esse direito ao cidadão natalense, o projeto prevê que os hospitais, clínicas, ambulatórios e postos de assistência médica da Rede Municipal de Saúde ou unidades conveniadas, que realizam exame de mamografia, ficam obrigados a fixar placas ou cartazes com as informações alusivas a dispensa do encaminhamento médico e a gratuidade do exame mamográfico, previsto no Projeto de Lei e na Lei Federal nº 11.664/2008.

Fonte: O Jornal de Hoje