3201 5491

FALE COM A GENTE

ÁREA DO COOPERADO

Reumatologistas terão de preencher questionário sobre Fator de Qualidade

Geral

10.03.2017

Reumatologistas terão de preencher questionário sobre Fator de Qualidade

Por determinação da ANS/AMB/CFM, com o aval do presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia, dr. Georges Christopoulos,

Todos os associados da SBR precisam preencher, impreterivelmente até o dia 20/03/2017, um cadastro/questionário que foi elaborado em conjunto entre AMB e ANS com aval do CFM, para avaliar o chamado Fator de Qualidade para consultórios, clínicas e serviços de SADT (PF e/ou PJ) e que deve ser preenchido por todos os médicos do Brasil que atendam planos de saúde (operadoras/seguradoras/cooperativas/autogestões, etc.).

Tal cadastro/questionário para avaliar o chamado Fator de Qualidade pode ser facilmente acessado eletronicamente dentro do site da AMB, através do link: http://cadastrofq.amb.org.br/

O Fator de Qualidade é um exigência da ANS e já foi implementado nos hospitais através da acreditação pelo ONA.

Trata-se de um cadastro de simples preenchimento e que irá gerar uma classificação em níveis A = médico com T.E.; B = médico sem T.E.; e C = médico que não preencheu o questionário.

Esta classificação terá implicação nos valores do reajuste anual que os planos de saúde estão obrigados a realizar, desde que o médico e/ou a clínica tenham assinado um novo contrato (contratualização para novos credenciamentos ou recontratualização para os já credenciados). Portanto, achamos importante alertar todos os médicos da SBR que devem assinar os novos contratos como P.F. e/ou P.J., com todos os planos de saúde que atendam em seus consultórios e/ou clínicas.

Estes novos contratos que os planos estão obrigados a oferecer aos seus médicos credenciados devem obrigatoriamente obedecer à Lei n.º 13.003, que procura reequilibrar as forças entre os médicos e os planos de saúde, equilíbrio este que sempre foi francamente favorável aos planos e que estabelece, entre vários itens, a necessidade dos reajustes anuais dos defasados honorários médicos e procedimentos médicos, baseados no IPCA.

Classificação A = reajuste por 1,05% do IPCA cheio anual; B = IPCA cheio anual; e C = 85% do IPCA anual.

Notem bem: os colegas reumatologistas que tiverem contratos como P.F. e como P.J.devem preencher um questionário para cada uma destas figuras jurídicas.

Dúvidas no preenchimento podem ser enviadas  para Eduardo de Souza Meirelles, [email protected], com cópia para a sra. Ana Maria da SBR ([email protected]).

Caso seja necessário, repassaremos as dúvidas para a dra. Miyuki Goto da Defesa Profissional da AMB ([email protected]).

Lembrem-se que o prazo final para o preenchimento é dia 20/03/2017.

Ofício AMB

Fonte: Site de Sociedade Brasileira de Reumatologia