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08.11.2010

DIÁRIO DE NATAL | CONSUMIDOR

Publicado no dia 08/11/10

 
Semopre que o atendimento é mais complexo ou mais caro, ou sempre que o usuário é idoso ou portador de alguma patologia ou deficiência, existem muitas barreiras para o atendimento. Por consequência, quando o tratamento é negado ao paciente, esse precisa recorrer ao SUS. No entanto, todos os usuários, de qualquer tipo de plano de saúde, estão respaldados pela lei e têm direito a:

» Informações claras e adequadas sobre os serviços, com especificação correta a respeito da qualidade e do preço, bem como todos os direitos e obrigações;

» Redação dos contratos com clareza e destaque para as cláusulas que possam limitar direitos;

» Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, contra métodos comerciais coercitivos ou desleais bem como práticas e cláusulas abusivas (um exemplo é o aumento da mensalidade sem justificativa);

» Modificação das cláusulas contratuais que levem a prestações excessivamente onerosas;

» Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

OBS: mesmo após a Lei dos Planos de Saúde e a criação da ANS, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo a principal legislação usada pelo Poder Judiciário nos julgamentos de ações movidas contra planos de saúde.

Fonte: DIÁRIO DE NATAL | CONSUMIDOR