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SMS fará vacinação domiciliar de idosos impossibilitados de sair de casa

Geral

23.10.2015

A secretaria será responsável pelo cadastro e aplicação da vacina. Interessados devem se cadastrar.

Os idosos que, impossibilitados por restrições e limitações físicas, não puderem se deslocar até as unidades de saúde para serem vacinados, poderão ser imunizados em suas próprias residências, conforme a lei municipal nº 6.568, sancionada nesta terça-feira (20) pelo prefeito Carlos Eduardo.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será responsável pelo cadastro e aplicação da vacina contra gripe, pneumonia, difteria e tétano, além de doses de reforço, incluindo outros tipos, quando for o caso.

Para ser beneficiado, o interessado deve fornecer dados pessoais e endereço completos, número de telefone, atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção e o nome da pessoa ou responsável que solicitou o atendimento especial. As informações constarão em um cadastro interno na SMS.

Já no caso de idosos que residam em asilos, associações de bairros, clubes recreativos, associações de classes, clube de serviços e casas de repouso, as solicitações devem ser enviadas à SMS pelas próprias entidades.

Ainda conforme a nova legislação, o programa de vacina domiciliar poderá ser executado durante todo o ano, mas de forma prioritária em períodos de campanha de vacinação de idosos, de acordo com o cronograma estabelecido pelo poder público.

Fonte: NoMinuto