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Portaria que regulamenta o processo eleitoral do Conselho Fiscal 2025

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06.03.2025

Portaria que regulamenta o processo eleitoral do Conselho Fiscal 2025

No uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 46, § 2º c/c art. 43, II, do Estatuto da Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte – COOPMED-RN, o Diretor Presidente, por meio desta, para regular o processo eleitoral, resolve:

Art. 1º – Constituir Comissão Eleitoral para organizar e promover o processo eleitoral de eleição para escolha dos membros do Conselho Fiscal da Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte – COOPMED-RN.

Art. 2º – Nomear para compô-la os seguintes cooperados para exercer a função de presidente e secretários:

I. Presidente: Dr. João Maria de Lucena Marinho;
II. 1º Secretário (a): Dr. Arnaldo Costa de Medeiros Junior
III. 2º Secretário (a): Dr. Claúdio Augusto Câmara de Macêdo

Art. 3º – A Comissão Eleitoral terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, em conformidade com o art. 30 do Estatuto.

Art. 4º – Os interessados em compor o Conselho Fiscal deverão encaminhar com antecedência de 10 (dez) dias anteriores à data da eleição ou até a formação da lista sêxtupla.

Art. 5º – Estão mantidas todas as condições de impedimento para integrar o Conselho Fiscal as disposições do art. 50 do Estatuto e para votar e ser votado as disposições do art. 9º, parágrafo único, do Estatuto.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mediante fixação nos murais da cooperativa.

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